Como proceder quando o aumento da prestação for maior que aumento salarial?


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TRF anula clausula que prevê saldo residual

ANMM comemora vitória na Justiça que pode beneficiar milhares de mutuários

A Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM) está comemorando mais uma vitória na Justiça que pode vir a beneficiar milhares de mutuários em todo o País. Em recente julgamento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu a nulidade da cláusula dos contratos de financiamento que diz ser o mutuário o responsável pelo saldo residual. Reconheceu, ainda, que o saldo devedor deve ser corrigido pelos mesmos índices de aumento da categoria profissional dos mutuários.

Foi o caso de um mutuário de João Pessoa (PB), que adquiriu seu imóvel através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em 30 de setembro de 1988. Em 2003, quando as prestações estavam em R$ 828,47, ele procurou a ANMM e verificou-se que a prestação estava bem acima do que deveria ser pago. A ANMM pediu uma revisão dos valores e o mutuário começou a pagar R$ 419,62.

Outra irregularidade foi que, ao pagar a última prestação do financiamento, a Caixa Econômica Federal alegou que o mutuário estava devendo de saldo residual R$ 226.499,60 e a nova prestação de R$ 3.906,35 para pagamento de mais 120 prestações, que projetados resultam em R$ 468.762,00 A ANMM entrou na Justiça contra mais esse abuso e saiu vitoriosa.

Em julgamento de 1ª instancia em João Pessoa, o mutuário recebeu uma sentença que reconhecia em parte seus direitos. A ANMM apelou para o TRF5, com sede no Recife, que, por sua vez, modificou grande parte da sentença e reconheceu que a Caixa havia cobrado nas prestações valor acima do previsto em contrato, provocando a chamada amortização negativa, caracterizando o anatocismo, enriquecimento ilícito devido à cobrança de juros sobre juros.

Além disso, o TRF5 reconheceu que saldo devedor deveria ser corrigido de acordo com índice da categoria profissional e não pelos índices da poupança, como a Caixa tinha cobrado, provocando um aumento descomunal do saldo devedor, colocando-o em níveis impagáveis.

JURISPRUDÊNCIA - Esse julgamento dá oportunidade para que outros processos em que o saldo devedor seja corrigido pela Taxa de Referência (TR) ou poupança sejam revistos e corrigidos pelos percentuais de aumento salarial (PES/CP). Em vez de saldo devedor, muitos mutuários têm saldo credor a receber.

Esse caso, dentre outros que a ANMM está à frente, vem dando esperança para os mutuários, principalmente os que estão no fim do financiamento, mais precisamente os contratos feitos a partir de 1988 e 1989 e que não têm cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), tenham a possibilidade de verem seus imóveis quitados e liberados suas hipotecas.

A ANMM tem conseguido sucesso nas diversas ações que tem intentado, tanto em João Pessoa, como em Natal e no Recife, tirando dos mutuários o enorme peso de pagar um saldo devedor que a Justiça tem reconhecido como ilegal.
 
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