O SFH exige algum tipo de seguro na contratação de financiamento?


O que você achou do nosso atendimento?
Qual é a base de correção da prestação pelo SFH, nos contratos vinculados ao PES/CP?

Nos contratos firmados até 31/10/84, que tinham reajuste anual, cujos mutuários tenham optado pela equivalência salarial até 26/3/87, ocorre a chamada "equivalência parcial" onde o encargo mensal é reajustado pelo mesmo índice e periodicidade da categoria profissional do mutuário, porém com periodicidade anual, mantidas as defasagens de 30 ou 60 dias do acréscimo do ganho real de salário.

Nos contratos firmados a partir de 1/11/84, quando passou a ser obrigatória a equivalência plena, o encargo mensal é reajustado pelo mesmo índice e periodicidade da categoria profissional do mutuário, com defasagem de 30 (contratos firmados após 14/2/90) ou 60 dias (contratos firmados até 14/2/90). Na data-base, a prestação sofre a variação acumulada anual do índice decorrente da aplicação da lei salarial vigente, acrescida do coeficiente de ganho real de salário (estabelecido em 3%), deduzidos os reajustes aplicados a título de antecipação.

 
Copyright (c) 2007. ANMM. Todos os direitos reservados.