O SFH exige algum tipo de seguro na contratação de financiamento?
Desde 24/6/98 é permitido aos agentes financeiros do SFH a contratação de financiamentos onde a cobertura securitária pode se dar em apólice oferecida pelo mercado segurador, desde que seja prevista, no mínimo, a cobertura relativa aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário.