Quais são os encargos que incidem?


O que você achou do nosso atendimento?
Cuidado com a prescrição

AÇÃO // Associação Nacional dos Mutuários e Moradores altera sobre prazo para mutuários inadimplentes com o financiamento de imóvel

Rosa Falcão
rosafalcao.pe@diariosassociados.com.br


Os mutuários inadimplentes com o financiamento do imóvel devem ficar atentos ao prazo de prescrição da dívida. O alerta é da Associação Nacional dos Mutuários e Moradores que está entrando com ações judiciais para sustar a execução da dívida e evitar que os imóveis sejam leiloados. As ações de embargo da ANMM se fundamentam no novo prazo de cinco anos de prescrição das dívidas previsto no artigo nº 206, parágrafo 5º, do Código Civil, e no artigo nº 43, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor. A maior incidência de execuções se refere aos contratos antigos, cujas prestações são reajustadas pela equivalência salarial e geram saldo devedor ao longo dos anos.

É o caso da mutuária Maria Vilani de Menezes, 55 anos, cujo imóvel foi adquirido em 1991, com financiamento pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). Ela comprou o imóvel em 20 anos e conseguiu pagar até junho de 1996, quando aderiu ao Programa de Demissão Voluntária dobanco. Após a demissão e com a perda dos rendimentos, a ex-bancária conta que ficou sem condições de pagar. "O saldo devedor vinha crescendo a cada ano e muitas pessoas na mesma situação que eu deixaram de pagar. Muitos até já perderam o imóvel".

Maria Vilani diz que fez uma proposta de renegociação da dívida, mas o banco rejeitou. "Depois de treze anos, fui surpreendida no dia 16 de maio deste ano com um mandado de penhora do imóvel". Ela decidiu recorrer à ANMM e entrou com uma ação de embargo de execução na 3ª Vara Cível da Justiça Estadual pedindo a prescrição da dívida.

A diretora regional da ANMM, Maria José de Oliveira, acredita que existem muitos mutuários na mesma situação da ex-bancária. A ANMM já ingressou com mais de 400 tipos de ações para garantir a posse do imóvel. "O agente financeiro tem até cinco anos para cobrar, após esse prazo a dívida prescreve. Além disso existe uma cláusula contratual que diz que a falta de pagamento de três mensalidades consecutivas ou não, ou qualquer outra importância prevista neste contrato, vence a dívida por completo".

Antes de entrar com a ação de embargo, a ANMM pede uma nova perícia para revisar os cálculos dos valores pagos pelo mutuário e comparar com o valor que está sendo cobrado pelo agente financeiro. "Com a perícia entramos na Justiça demonstrando o que o mutuário deve de fato e o que é cobrado", salienta Maria José. Segundo ela, a ANMM conseguiu sustar o leilão de um imóvel da mutuária Nadja Ramos, cujo financiamento foi feito pela Caixa Econômica. "Demonstramos com a perícia que ela não podia pagar o que a Caixa cobrava", resume.

Em nota, a Caixa informa que "com relação aos contratos de financiamento imobiliário, a contagem do prazo de prescrição para cobrança da dívida tem início a partir do vencimento da última prestação prevista pelo contrato". A Previ respondeu através de nota:"Trata-se de situação de inadimplemento, com violação do contrato firmado entre as partes, que acaba afetando diretamente o pagamento de milhares de benefícios aos associados da entidade. Dessa forma, nos termos da legislação que rege a matéria, adota todas as medidas legais cabíveis para preservação dos interesses da coletividade de participantes".

Imóveis

Prescrição de dívidas

- Contratos de financiamentos de imóveis com mais de cinco anos de inadimplência têm a dívida prescrita

- A prescrição tem respaldo legal no artigo nº 206, parágrafo quinto do novo Código Civil, e no artigo nº 43, parágrafo quinto do Código de Defesa do Consumidor

- Os agentes financeiros perdem o prazo de cinco anos para a cobrança da dívida do financiamento e depois entram na Justiça com o mandado de penhora do imóvel

- Caso o mutuário não entre a tempo com o pedido de embargo da penhora o imóvel poderá ser leiloado

- Para entrar com ação o mutuário poderá entrar em contato com a Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM) pelo telefone: 3465.2555

Matéria publicada no
Diário de Pernambuco
03/06/09
 
Copyright (c) 2007. ANMM. Todos os direitos reservados.